quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

DR BRÁULIO SAMMARCO E TIÃO FIGUEIREDO OU A CÍNICA BAIXEZA NO TRIBUNAL





                                Grande parte dos julgamentos nos chamados processos-crime é feita com a presença do juiz, do promotor de justiça, do advogado de defesa do réu e do escrevente judicial, que hoje digita as atas de cada uma dessas audiências.
                       Nos tempos do acontecido, as sessões de julgamento eram datilogradas em máquinas de escrever, equipamento que o computador inapelavelmente aposentou.
                      Na audiência, presentes o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, como advogado de defesa o Dr. Bráulio Sammarco, e como escrevente o veloz Sebastião Figueiredo, o querido e respeitado  Tião Figueiredo.
                    Aberta a audiência, depois de ouvidas duas testemunhas a favor do réu, passou-se a sessão para os debates , quando pela ordem,  a promotoria oralmente fazia suas alegações finais, sendo seguida pela defesa do acusado, findando com a sentença ditada pelo juiz.
                   Dr. Bráulio Sammarco, apesar de sua prodigiosa memória, tinha por hábito rascunhar tudo que fosse afeito ao seu trabalho. Um simples memorando, uma pequena carta que fosse, eram antecedidos de um rascunho, depois reproduzido na máquina de escrever, ou mesmo à mão.
                   Então, quando ia para as audiências com debates orais, levava datilografadas suas alegações e, dada a palavra para a defesa, Dr. Bráulio ditava para o escrevente o seu arrazoado, que seria posteriormente lido pelo Juiz, antes de sentenciar.
                  Chegada sua vez, Dr. Bráulio aproximou-se da mesa de  Tião Figueiredo e passou a ditar a sua fala, transcrita para o papel com habilidade  pelo esperto escrivão.
                   Na época o uso do latim forense era corriqueiro e Bráulio Sammarco, como o grande latinista que foi, dele fazia uso não por uso diletante de erudição, senão como recurso a tornar precisa a real dimensão de seu raciocínio. 
                  Foi assim que se utilizou da expressão "conditio sine qua non" para precisar que o ato precipitado da vítima foi essencial para a atitude reflexa do réu.
                   Findo seu ditado, Dr. Bráulio se pôs ligeiramente atrás de Tião, tirou os óculos e se aproximou conferindo rapidamente a transcrição de suas razões. 
                   Súbito, fixou seus olhos em linha reta direcionando-os para o infinito, como que puxando pela memória, e volvendo-se para o Tião Figueiredo, com a educação e modos que sempre o destacaram como cavalheiro, disse com delizadeza:
                 - Tião quer me parecer que ouve um pequeno engano na sua datilografia, pois não precisei  o significado de uma pequenina fala no   texto datilografado.
                - Dr. Bráulio, eu escrevo rápido, mas estou certo de que o que o senhor ditou está  no papel, sem tirar, nem por.
                - Tião, neste parágrafo, mostrou com o dedo indicador, eu pedi para você abrir aspas, ditei uma observação, e solicitei que  fechasse as aspas.
                - E fiz direitinho do jeito que o senhor pediu. Abri e fechei as aspas, escrevendo no meio o que o senhor ditou. Acho que não faltou nada.
                 - Tião, quando eu solicitei que abrisse aspas, pedi que você datilografasse "condítio sine qua non"
                 - Doutor Bráulio, mas é isto  que está escrito.Veja se não:
 
                 - "Condício cínico anão".  

             


   

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